O que fazer antes de iniciar uma obra?
Segue aqui um passo a passo, para você que quer iniciar sua primeira construção, toda obra precisa de:
- PROFISSIONAL RESPONSÁVEL
É necessário a contratação de um engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações, para a elaboração do projeto de acordo com a legislação vigente na cidade e um profissional para acompanhamento da execução da obra, não é necessário que o autor do projeto e o responsável técnico, sejam o mesmo profissional, o importante é que ambos possuam registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura);
- ART
É necessário que os profissionais contratados preencham uma Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações, assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra.
- PROJETO ARQUITETÔNICO
Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais projetos, elétrico, telefônico, de água, esgoto e estrutural não necessitam de aprovação, apenas que sejam executados por um profissional competente;
- ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção. Para o município de Atibaia o alvará tem validade de doze meses, sendo prorrogável por mais doze, para que a obra seja inicidada. Passando deste prazo deverá ser verificado junto a secretaria de urbanismo a possível renovação, tendo em vista possíveis modificações nas leis de aprovação de projeto;
- HABITE-SE
Quando a obra for concluída, deve ser solicitado junto a secretaria de urbanismo a vistoria de conclusão de obra, para que seja verificado se a obra foi realizada exatamente como foi aprovado o projeto. O fato da obra possuir projeto aprovado não significa que a obra esteja regularizada junto a prefeitura, a obra só estará regularizada se tiver sido construída conforme projeto aprovado e o habite-se for emitido;
- INSS
Para obras acima de 70m² o registro de imóveis solicita a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos). Se tratando de obras acima de 70m², no inicio da obra deve ser feita uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos a execução da obra. Ao final da obra deve ser procurada uma agência da Receita Federal, para que seja verificado o valor devido pela obra ao INSS.
- AVERBAÇÃO
Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.